Os Simpsons é o melhor desenho do mundo pela décima vez

September 15th, 2008 admin Posted in Curiosidades, Outras notícias No Comments »

Os Simpsons é o melhor desenho do mundo pela décima vez

Os Simpsons, um dos desenhos mais amados e cultuados do mundo, que fala sobre um homem simples de família, porém que é muito preguiçoso e palerma, e que adora donuts, TV e cerveja, chamado Homer Simpson, obteve o reconhecimento por um episódio intitulado “Brilho eterno da mente de um Simpson”.

Os Simpsons vencem novamente o prêmio de melhor desenho da televisão americana, no Creative Arts Emmy Awards, ampliando a seqüência recorde de vitórias.

A vitória marcou o décimo ano em que “Os Simpsons“, desenho exibido pela Fox há 19 anos, foram agraciados como melhor programa de animação de meia hora.

A vitória se deu durante a apresentação de quatro horas da 60a cerimônia do Creative Arts Emmy Awards, que homenageia os maiores feitos em categorias como maquiagem, figurino, edição de som e direção de arte.

A cerimônia, que será transmitida na semana que vem na TV a cabo, serve como prelúdio para o Emmy Awards, que premia grandes produções do horário nobre da televisão norte-americana, no dia 21 de setembro.

Os melhores desenhos animados do mundo:

Outro vencedor dos melhores desenhos do mundo foi a equipe de criação responsável pelo ganhador do ano passado de melhor desenho animado, “South Park”. A equipe foi agraciada neste ano pelo melhor show de uma hora de duração ou mais por um programa especial chamado “Terra da imaginação”.

Fonte: Extra

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Quanto ganha um jogador de futebol profissional?

September 11th, 2008 admin Posted in Curiosidades, Esportes, Futebol No Comments »

Quanto ganha um jogador de futebol profissional?

Os jogadores profissionais, em sua grande maioria, não ganham salários milionários como as pessoas imaginam que ganham, principalmente no Brasil.

Quando as pessoas fazem esta pergunta esperam saber o salário de jogadores da seleção brasileira, ou seja, quanto ganha Kaká, quanto ganha Ronaldinho, e não os que não são estrelas de times famosos europeus como o Milan.

Elas querem saber o Top 10 maiores salários do futebol.

Foi publicado recentemente pelo jornalista Paulo Vinícius Coelho uma lista com os 10 jogadores de futebol mais bem pagos atualmente no mundo, e podemos ver que hoje o jogador mais bem pago do mundo é Kaká, com 9 milhões de euros por ano.

Mesmo com os valores astronômicos de sua transferência para o Manchester City, Robinho ainda não entrou no clube dos top 10 milionários salários do futebol.

Em termos de salário Robinho não fazia, nem fará, por enquanto, parte da elite do futebol mundial. A questão salarial não é o que faz diferença para Robinho trocar o Real Madrid pelo Manchester City. Nem faria para jogar pelo Chelsea.

Para Robinho o objetivo é entrar na turma dos melhores do mundo.

Veja abaixo a lista dos dez maiores salários do planeta, em euros:

1. Kaká (Milan) - 9 milhões por ano

2. Ronaldinho (Milan) - 8,89 milhões por ano

3. Lampard (Chelsea) - 8, 16 milhões por ano

4. Terry (Chelsea) - 8,16 milhões por ano

5. Fernando Torres (Liverpool) - 7,92 milhões por ano

6. Shevchenko (Milan) - 7,8 milhões por ano

7. Ballack (Chelsea) - 7,8 milhões por ano

8. Cristiano Ronaldo (Manchester United) - 7,68 milhões por ano

9. Henry (Barcelona) - 7,68 milhões por ano

10. Gerrard (Liverpool) - 7,68 milhões por ano

Fontes: Yahoo Esportes e ESPN

Leia também: Os 10 maiores salários do futebol mundial, jogadores que mais ganham dinheiro no futebol

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Informações e dúvidas sobre o Acelerador de Partículas LHC

September 10th, 2008 admin Posted in Curiosidades, Tecnologia No Comments »

Acelerador de Partículas LHC

Existem muitas dúvidas sobre o Acelerador de Partículas LHC que começará a funcionar hoje.

O LHC foi projetado para atirar partículas de prótons umas contra as outras quase à velocidade da luz,chocando uma conta as outras. Os cientistas esperam que a liberação maciça de energia causada pelo choque destas partículas seja capaz de recriar as condições que existiam no universo imediatamente após o Big Bang.

Têm cientistas que são contra funcionamento do LHC, pois existem teorias que dizem que ele pode criar um buraco negro que acabaria com nosso planeta e o nosso sistema solar, inclusive houveram alguns protestos deste grupo.

O equipamento é o maior e mais complexo instrumento científico já construído, e também o mais caro - com um custo estimado em US$ 8 bilhões, o que também gerou protesto por outros grupos.

Porém, esta máquina pode botar em prática algumas teorias já discutidas e rediscutidas no meio cientifico, como encontrar a partícula de Higgs, também conhecida como partícula de Deus, a mais procurada pelos físicos.

Pode também ajudar na identificação de partículas que os físicos chamam de “super-parceiros”, ou “parceiros supersimétricos” para as partículas que conhecemos hoje.

“Sua existência seria uma confirmação importante da Teoria de Cordas, e elas podem compor a misteriosa matéria escura que mantém as galáxias juntas”, afirma o físico britânico Stephen Hawkingum dos mais respeitados do mundo em sua área.

Alguns cientistas mais otimistas falam em universos múltiplos, mundos paralelos e buracos negros no espaço funcionando como elos entre esferas diferentes de existência, mas é pouco provável que se prove alguma coisa neste sentido.

“O que quer que o LCH encontre, ou não encontre, os resultados vão nos dizer muito sobre a estrutura do universo”, acrescentou.

Clique aqui para mais informações sobre o Acelerador de Partículas LHC.

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Dúvidas sobre os pontos das multas de trânsito Graves e Gravíssimas

August 15th, 2008 admin Posted in Curiosidades, Dicas e utilidades 1 Comment »

Você conhece o sistema de pontuação das multas de trânsito?

 

MultaMuitas pessoas que infringem a lei de trânsito têm dúvidas de quantos pontos na carteira do motorista vão ser computados. Para isso colocamos abaixo o tipo de multa e suas respectivas pontuações.

 

Quantos pontos por infração:

Multas Gravíssimas = 7 pontos

Multas Graves = 5 pontos

Multas Médias = 4 pontos

Multas Leves = 3 pontos

 

 

E quais são as multas são consideradas graves ou gravíssimas?

 

Veja a lista de multas separadas por classificação.

 

Lista de Multas Gravíssimas (mais sete pontos na carteira do motorista infrator)

 

- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de adotar providência para diminuir perigo para o trânsito.

 

- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de identificar-se a policial.

 

- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de preservar o local.

 

- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima.

 

- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de remover o veículo, quando ordenado pela autoridade de trânsito.

 

- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com farol apagado.

 

- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete com viseira.

 

- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro sem capacete.

 

- Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta fazendo demonstração de perícia.

 

- Conduzir veículo com a Carteira de Habilitação vencida a mais de trinta dias.

 

- Conduzir veículo com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

 

- Conduzir veículo com chassi adulterado.

 

- Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.

 

- Conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação ilegível.

 

- Conduzir veículo conduzindo passageiro em compartimento de carga.

 

- Conduzir veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.

 

- Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

 

- Conduzir veículo sem Carteira de Habilitação ou sem Permissão para Dirigir.

 

- Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos).

 

- Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

 

- Confiar a direção de veículo a pessoa que não apresente condições físico-psicológicas para dirigir com segurança.

 

- Deixar de dar passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando se encontre em faixa própria.

 

- Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência, quando devidamente sinalizado.

 

- Deixar de dar preferência a pedestre que não haja concluído a travessia.

 

- Deixar de dar preferência de passagem a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

 

- Deixar de parar veículo sempre que sua marcha for interceptada por agrupamento de pessoas.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de aglomerações de pessoas.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de escolas.

 

- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.

 

- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de até 5 vezes, a critério da autoridade de trânsito.

 

- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.

 

- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito.

 

- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.

 

- Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória.

 

- Dirigir ameaçando pedestres.

 

- Dirigir embriagado.

 

- Disputar corrida com espírito de emulação.

 

- Entregar a direção a pessoa com a Carteira de Habilitação vencida a mais de trinta dias.

 

- Entregar a direção a pessoa com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

 

- Entregar a direção a pessoa que não esteja utilizando óculos, quando for obrigatório.

 

- Entregar a direção a pessoa que não possua Carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir.

 

- Entregar a pessoa direção de veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.

 

- Estacionar veículo sobre a pista de rolamento nas estradas.

 

- Falsificar documento de habilitação ou identificação do veículo.

 

- Fazer falsa declaração de domicílio.

 

- Fazer retorno em cruzamento, entrando em via transversal pela contramão.

 

- Fazer retorno em local proibido por sinalização.

 

- Fazer retorno passando por cima de calçada.

 

- Fazer retorno pondo em risco a segurança do trânsito ou prejudicando a livre circulação.

 

- Fazer retorno sobre pontes, túneis, viadutos, curvas, aclives ou declives.

 

- Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos.

 

- Não parar veículo antes de transpor linha férrea.

 

- Participar de competição automobilística sem permissão.

 

- Permitir que pessoa com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir tome posse da direção de veículo.

 

- Permitir que pessoa com carteira vencida a mais de trinta dias tome posse do veículo.

 

- Permitir que pessoa que deva usar óculos para dirigir tome posse da direção de veículo sem dele fazer uso.

 

- Permitir que pessoa que não possua Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir tome posse da direção de veículo.

 

- Permitir que pessoa tome posse da direção de veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.

 

- Promover competição automobilística sem permissão.

 

- Recusar de entregar a autoridade de trânsito, mediante recibo, documento de habilitação ou do veículo.

 

- Retirar, sem permissão, veículo legalmente retido para regularização.

 

- Transitar com veículo danificando a via ou seus equipamentos e instalações.

 

- Transitar com veículo derramando carga que esteja transportando.

 

- Transitar com veículo derramando combustível ou lubrificante que esteja utilizando.

 

- Transitar com veículo derramando qualquer objeto que possa gerar risco a segurança do trânsito.

 

- Transitar com veículo excedendo capacidade máxima de tração.

 

- Transitar com veículo sobre calçada.

 

- Transitar em rodovia, com velocidade superior à máxima em mais de 20%.

 

- Transitar nas vias locais com velocidade superior a permitida em mais de 50%.

 

- Transitar pela contramão de direção em via de sentido único.

 

- Transpor bloqueio viário policial, sem autorização.

 

- Transportar criança menor de 7 anos em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

 

- Transportar irregularmente crianças.

 

- Ultrapassar pela contramão outro veículo em locais onde a ultrapassagem é proibida.

 

- Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade.

 

- Ultrapassar pela contramão outro veículo parado junto a sinal luminoso.

 

- Ultrapassar pela contramão outro veículo sobre faixa de pedestre.

 

- Ultrapassar pela contramão outro veículo sobre pontes, túneis e viadutos.

 

- Ultrapassar pela direita ônibus parado para embarque e desembarque de passageiros, exceto quando houver refúgio regulamentar.

 

- Utilizar veículo em via pública para demonstração de perícia.

 

- Utilizar veículo para bloquear a via.

 

 

Lista de Multas Graves (acrescentam cinco pontos na carteira do motorista infrator)

 

 

- Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança.

 

- Conduzir pessoas, animais ou carga, na parte externa do veículo.

 

- Conduzir veículo com característica alterada.

 

- Conduzir veículo com cortinas ou persianas não autorizadas.

 

- Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório.

 

- Conduzir veículo com defeito ou falta de silencioso.

 

- Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

 

- Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido.

 

- Conduzir veículo com inscrições publicitárias no pára-brisa ou na parte traseira.

 

- Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado.

 

- Conduzir veículo com tacógrafo viciado ou defeituoso, quando for obrigatório.

 

- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos.

 

- Conduzir veículo em mau estado de conservação.

 

- Conduzir veículo sem acionar limpador de pára-brisa sob chuva.

 

- Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares, conforme Art. 136.

 

- Conduzir veículo sem ter sido inspecionado.

 

- Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão de trânsito competente a perda total do veículo ou deixar de devolver ao órgão a placas e os documentros deste veículo.

 

- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja atravessando via transversal na qual vai entrar.

 

- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado a travessia.

 

- Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de DÊ A PREFERÊNCIA.

 

- Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo proveniente de rodovia, rotatória ou de via a direita.

 

- Deixar de indicar com antecedência manobras com veículo.

 

- Deixar de parar o veículo, sempre que sua marcha for interceptada por agrupamento de veículos.

 

- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado.

 

- Deixar de proceder a baixa de veículo irrecuperável.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar do meio-fio.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de interseção não sinalizada.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de locais com obra na pista, devidamente sinalizada.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de animais.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar em locais onde o trânsito esteja sendo controlado por agente de trânsito.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por estradas em que a faixa de domínio não seja cercada.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por curvas acentuadas.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por trecho em declive.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar sob chuva, neblina, cerração ou vento forte.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar sobre pista escorregadia ou danificada.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao ultrapassar ciclista.

 

- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros quando houver má visibilidade.

 

- Deixar de sinalizar a via quando carga for derramada e não puder ser retirada imediatamente.

 

- Deixar de sinalizar a via quando veículo tiver que ser removido da pista ou tiver que permanecer no acostamento.

 

- Desobedecer as ordens emanadas pela autoridade de trânsito.

 

- Estacionar em fila dupla.

 

- Estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro.

 

- Estacionar veículo em locais e horários não permitidos pela sinalização.

 

- Estacionar veículo sem estar devidamente freado em aclives ou declive.

 

- Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre.

 

- Estacionar veículo sobre área de cruzamento.

 

- Estacionar veículo sobre viadutos, pontes e túneis.

 

- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo sobre pista de rolamento em via e alta velocidade.

 

- Fazer retorno em local proibido.

 

- Não aguardar no acostamento à direita a oportunidade de cruzar a pista.

 

- Não efetuar o registro no prazo de trinta dias a transferência de propriedade de veículo.

 

- Não manter distância segura entre veículos ou entre este e o bordo da via.

 

- Parar veículo sobre pista de rolamento nas vias de alta velocidade.

 

- Seguir veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada.

 

- Transitar com caminhão ou ônibus, quando seja especificamente proibido trafegar com esses tipos de veículos.

 

- Transitar com faról apagado ou desregulado.

 

- Transitar com veículo com dimensão ou carga superiores ao permitido pelo CONTRAN.

 

- Transitar com veículo com falta de inscrição necessária a sua identificação, quando assim exigida.

 

- Transitar com veículo em desacordo com autorização especial concedida pela autoridade de trânsito, ou quando a mesma estiver vencida.

 

- Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

 

- Transitar com veículo pela faixa seletiva à esquerda.

 

- Transitar com veículo produzindo fumaça a níveis superiores ao permitido pelo CONTRAN.

 

- Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias.

 

- Transitar com velocidade superior a permitida em até 50% em vias locais.

 

- Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras.

 

- Transitar pela contramão de direção em via de sentido duplo (mão e contramão).

 

- Transpor bloqueio viário sem autorização.

 

- Transportar em veículo destinado a transporte de passageiro carga acima dos limites estabelecidos no Art. 109 CTB.

 

- Ultrapassar outro veículo em interseção ou passagem de nível.

 

- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

 

- Ultrapassar veículos parados em fila em razão de sinal luminoso.

 

- Usar em veículo aparelho de som em volume ou em freqüência proibida pelo CONTRAN.

 

- Utilizar a via para depósito de mercadorias.

 

 

 

Lista de Multas Médias (médias acrescentam quatro pontos na carteira do motorista infrator)

 

- Atirar do veículo ou abandonar objetos na via.

 

- Conduzir bicicleta em local proibido.

 

- Conduzir ciclomotor em via de alta de velocidade.

 

- Conduzir motocicleta rebocando outro veículo.

 

- Conduzir motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos.

 

- Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização.

 

- Conduzir veículo de carga sem inscrição de tara.

 

- Confeccionar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido pelo CONTRAN.

 

- Deixar de conservar veículo lento na faixa mais à direita.

 

- Deixar de conservar veículo na faixa própria regulada pela sinalização.

 

- Deixar de dar passagem pela esquerda.

 

- Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima.

 

- Deixar de retirar da via qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.

 

- Deixar de se deslocar com antecedência para o canto da pista antes de dobrar em via transversal.

 

- Dirigir com braço do lado de fora do veículo.

 

- Dirigir veículo com calçado inadequado.

 

- Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas.

 

- Dirigir veículo sem usar ambas as mãos.

 

- Dirigir veículo transportando pessoas entre os bancos.

 

- Dirigir veículo utilizando fone de ouvido.

 

- Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa, sem estar devidamente licenciado.

 

- Enguiçar o veículo por falta de combustível.

 

- Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres ou a outros veículos.

 

- Entrar ou sair da via sem a devida cautela.

 

- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

 

- Estacionar veículo em desacordo com o Código.

 

- Estacionar veículo em frente a entrada e saída de veículos.

 

- Estacionar veículo em locais e horários proibidos por placa de sinalização.

 

- Estacionar veículo em ponto de ônibus.

 

- Estacionar veículo junto a hidrantes.

 

- Estacionar veículo na contramão de direção.

 

- Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de 5 metros da linha de construção.

 

- Não guardar distância lateral regulamentar ao ultrapassar bicicleta.

 

- Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração, durante o dia.

 

- Não manter acesa iluminação da placa traseira durante a noite.

 

- Não manter aceso o farol baixo ao transitar com veículo em túnel provido de iluminação pública.

 

- Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores.

 

- Não manter aceso o farol baixo de veículo de transporte coletivo, ao circular em pista seletiva.

 

- Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a noite.

 

- Não manter aceso o farol baixo do veículo quando estiver parado à noite sobre a via.

 

- Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho.

 

- Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção.

 

- Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio.

 

- Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização.

 

- Parar veículo na área de cruzamento.

 

- Parar veículo na contramão de direção.

 

- Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando da mudança de sinal.

 

- Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis.

 

- Rebocar outro veículo com corda.

 

- Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito.

 

- Transitar com veículo com excesso de lotação.

 

- Transitar com veículo com excesso de peso.

 

- Transitar com veículo de tração humana ou animal fora do acostamento.

 

- Transitar com veículo excedendo capacidade máxima de tração.

 

- Transitar com velocidade inferior a metade da máxima.

 

- Transitar em declive com veículo desligado.

 

- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido.

 

- Transportar crianças em ciclomotor.

 

- Transportar em motocicleta carga incompatível com suas especificações.

 

- Transportar passageiro fora da garupa em ciclomotor.

 

- Ultrapassar veículo pela direita.

 

- Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público.

 

- Utilizar luzes do veículo de forma internitente fora dos casos previstos.

 

- Utilizar pisca-alerta, exceto em situações de emergência.

 

- Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido pelo CONTRAN.

 

- Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres.

 

 

 

 

Lista de Multas Leves (acrescentam três pontos na carteira do motorista infrator)

 

- Andar fora da faixa de pedestre.

 

- Atravessar a via andando dentro da área de cruzamento.

 

- Atravessar andando sobre pista de rolamento de pontes, viadutos e túneis.

 

- Buzinar em desacordo com o regulamento.

 

- Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.

 

- Buzinar entre às 22:00 e 06:00 horas.

 

- Buzinar prolongadamente.

 

- Caminhar ou permanecer sobre a pista de rolamento.

 

- Conduzir veículo sem portar documentos de porte obrigatório.

 

- Dirigir sem atenção.

 

- Estacionar irregularmente veículo em estacionamento regulamentado.

 

- Estacionar veículo entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio.

 

- Estacionar veículo no acostamento.

 

- Fazer ou deixar que se faça conserto de veículo em vias locais.

 

- Integrar aglomeração de pedestres, de forma a perturbar o trânsito.

 

- Não manter atualizado o cadastro de veículos de condutores.

 

- Parar veículo a mais de cinqüenta centímetros e até 1 metro afastado do meio-fio.

 

- Parar veículo em desacordo com o código.

 

- Parar veículo na calçada ou na faixa de pedestre.

 

- Pedestre desobedecer a sinalização específica.

 

- Ter buzina em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

 

- Transitar inadequadamente por faixa seletiva a direita.

 

- Ultrapassar veículo que integre movimento de cortejo.

 

- Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública.

 

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Os animais pensam?

August 13th, 2008 admin Posted in Curiosidades, Outras notícias No Comments »

Em reportagem O que os Bichos Pensam? publicada pela revista Época, mostra que os animais pensam, dão sinais de consciência e inteligência.

 

Os animais pensam?Novas pesquisas científicas estão começando a constatar que os animais são mais inteligentes do que imaginávamos, e um tipo de inteligência muito parecida com a dos humanos.

 

Os cientistas confirmaram que os animais não estão tão distantes de nós em uma habilidade considerada exclusivamente humana: a linguagem.

 

O talento de alguns animais mostrou que elementos de nossa inteligência não são exclusivos de nós seres humanos.

 

Entender como os animais pensam pode ajudar a revelar por que o homem desenvolveu uma mente tão complexa.

 

Um dos estudos que ficaram famosos consiste em chimpanzés que usam a linguagem de sinais, a mesma usada por pessoas surdas, para se comunicar. Por exemplo, um dos chimpanzés criados por pesquisadores americanos, fazia o gesto de “sujeira” (seu jeito de pedir para ir ao banheiro) só para escapar das aulas. Que malandragem, algo típico dos seres humanos.

 

Pelos últimos estudos os animais pensam realmente e seriam capazes de aprender nossa linguagem, comunicar-se conosco e muito mais.

 

Leia a reportagem completa clicando aqui.

 

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