Você conhece o sistema de pontuação das multas de trânsito?
Muitas pessoas que infringem a lei de trânsito têm dúvidas de quantos pontos na carteira do motorista vão ser computados. Para isso colocamos abaixo o tipo de multa e suas respectivas pontuações.
Quantos pontos por infração:
Multas Gravíssimas = 7 pontos
Multas Graves = 5 pontos
Multas Médias = 4 pontos
Multas Leves = 3 pontos
E quais são as multas são consideradas graves ou gravíssimas?
Veja a lista de multas separadas por classificação.
Lista de Multas Gravíssimas (mais sete pontos na carteira do motorista infrator)
- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de adotar providência para diminuir perigo para o trânsito.
- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de identificar-se a policial.
- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de preservar o local.
- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima.
- Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de remover o veículo, quando ordenado pela autoridade de trânsito.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com farol apagado.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete com viseira.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro sem capacete.
- Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta fazendo demonstração de perícia.
- Conduzir veículo com a Carteira de Habilitação vencida a mais de trinta dias.
- Conduzir veículo com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
- Conduzir veículo com chassi adulterado.
- Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.
- Conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação ilegível.
- Conduzir veículo conduzindo passageiro em compartimento de carga.
- Conduzir veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.
- Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
- Conduzir veículo sem Carteira de Habilitação ou sem Permissão para Dirigir.
- Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos).
- Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
- Confiar a direção de veículo a pessoa que não apresente condições físico-psicológicas para dirigir com segurança.
- Deixar de dar passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando se encontre em faixa própria.
- Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência, quando devidamente sinalizado.
- Deixar de dar preferência a pedestre que não haja concluído a travessia.
- Deixar de dar preferência de passagem a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
- Deixar de parar veículo sempre que sua marcha for interceptada por agrupamento de pessoas.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de aglomerações de pessoas.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de escolas.
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de até 5 vezes, a critério da autoridade de trânsito.
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito.
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de veículos, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.
- Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória.
- Dirigir ameaçando pedestres.
- Dirigir embriagado.
- Disputar corrida com espírito de emulação.
- Entregar a direção a pessoa com a Carteira de Habilitação vencida a mais de trinta dias.
- Entregar a direção a pessoa com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
- Entregar a direção a pessoa que não esteja utilizando óculos, quando for obrigatório.
- Entregar a direção a pessoa que não possua Carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir.
- Entregar a pessoa direção de veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.
- Estacionar veículo sobre a pista de rolamento nas estradas.
- Falsificar documento de habilitação ou identificação do veículo.
- Fazer falsa declaração de domicílio.
- Fazer retorno em cruzamento, entrando em via transversal pela contramão.
- Fazer retorno em local proibido por sinalização.
- Fazer retorno passando por cima de calçada.
- Fazer retorno pondo em risco a segurança do trânsito ou prejudicando a livre circulação.
- Fazer retorno sobre pontes, túneis, viadutos, curvas, aclives ou declives.
- Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos.
- Não parar veículo antes de transpor linha férrea.
- Participar de competição automobilística sem permissão.
- Permitir que pessoa com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir tome posse da direção de veículo.
- Permitir que pessoa com carteira vencida a mais de trinta dias tome posse do veículo.
- Permitir que pessoa que deva usar óculos para dirigir tome posse da direção de veículo sem dele fazer uso.
- Permitir que pessoa que não possua Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir tome posse da direção de veículo.
- Permitir que pessoa tome posse da direção de veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.
- Promover competição automobilística sem permissão.
- Recusar de entregar a autoridade de trânsito, mediante recibo, documento de habilitação ou do veículo.
- Retirar, sem permissão, veículo legalmente retido para regularização.
- Transitar com veículo danificando a via ou seus equipamentos e instalações.
- Transitar com veículo derramando carga que esteja transportando.
- Transitar com veículo derramando combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
- Transitar com veículo derramando qualquer objeto que possa gerar risco a segurança do trânsito.
- Transitar com veículo excedendo capacidade máxima de tração.
- Transitar com veículo sobre calçada.
- Transitar em rodovia, com velocidade superior à máxima em mais de 20%.
- Transitar nas vias locais com velocidade superior a permitida em mais de 50%.
- Transitar pela contramão de direção em via de sentido único.
- Transpor bloqueio viário policial, sem autorização.
- Transportar criança menor de 7 anos em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
- Transportar irregularmente crianças.
- Ultrapassar pela contramão outro veículo em locais onde a ultrapassagem é proibida.
- Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade.
- Ultrapassar pela contramão outro veículo parado junto a sinal luminoso.
- Ultrapassar pela contramão outro veículo sobre faixa de pedestre.
- Ultrapassar pela contramão outro veículo sobre pontes, túneis e viadutos.
- Ultrapassar pela direita ônibus parado para embarque e desembarque de passageiros, exceto quando houver refúgio regulamentar.
- Utilizar veículo em via pública para demonstração de perícia.
- Utilizar veículo para bloquear a via.
Lista de Multas Graves (acrescentam cinco pontos na carteira do motorista infrator)
- Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança.
- Conduzir pessoas, animais ou carga, na parte externa do veículo.
- Conduzir veículo com característica alterada.
- Conduzir veículo com cortinas ou persianas não autorizadas.
- Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório.
- Conduzir veículo com defeito ou falta de silencioso.
- Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
- Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido.
- Conduzir veículo com inscrições publicitárias no pára-brisa ou na parte traseira.
- Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado.
- Conduzir veículo com tacógrafo viciado ou defeituoso, quando for obrigatório.
- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos.
- Conduzir veículo em mau estado de conservação.
- Conduzir veículo sem acionar limpador de pára-brisa sob chuva.
- Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares, conforme Art. 136.
- Conduzir veículo sem ter sido inspecionado.
- Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão de trânsito competente a perda total do veículo ou deixar de devolver ao órgão a placas e os documentros deste veículo.
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja atravessando via transversal na qual vai entrar.
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado a travessia.
- Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de DÊ A PREFERÊNCIA.
- Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo proveniente de rodovia, rotatória ou de via a direita.
- Deixar de indicar com antecedência manobras com veículo.
- Deixar de parar o veículo, sempre que sua marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado.
- Deixar de proceder a baixa de veículo irrecuperável.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar do meio-fio.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de interseção não sinalizada.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de locais com obra na pista, devidamente sinalizada.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de animais.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar em locais onde o trânsito esteja sendo controlado por agente de trânsito.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por estradas em que a faixa de domínio não seja cercada.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por curvas acentuadas.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por trecho em declive.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar sob chuva, neblina, cerração ou vento forte.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar sobre pista escorregadia ou danificada.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao ultrapassar ciclista.
- Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros quando houver má visibilidade.
- Deixar de sinalizar a via quando carga for derramada e não puder ser retirada imediatamente.
- Deixar de sinalizar a via quando veículo tiver que ser removido da pista ou tiver que permanecer no acostamento.
- Desobedecer as ordens emanadas pela autoridade de trânsito.
- Estacionar em fila dupla.
- Estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro.
- Estacionar veículo em locais e horários não permitidos pela sinalização.
- Estacionar veículo sem estar devidamente freado em aclives ou declive.
- Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre.
- Estacionar veículo sobre área de cruzamento.
- Estacionar veículo sobre viadutos, pontes e túneis.
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo sobre pista de rolamento em via e alta velocidade.
- Fazer retorno em local proibido.
- Não aguardar no acostamento à direita a oportunidade de cruzar a pista.
- Não efetuar o registro no prazo de trinta dias a transferência de propriedade de veículo.
- Não manter distância segura entre veículos ou entre este e o bordo da via.
- Parar veículo sobre pista de rolamento nas vias de alta velocidade.
- Seguir veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada.
- Transitar com caminhão ou ônibus, quando seja especificamente proibido trafegar com esses tipos de veículos.
- Transitar com faról apagado ou desregulado.
- Transitar com veículo com dimensão ou carga superiores ao permitido pelo CONTRAN.
- Transitar com veículo com falta de inscrição necessária a sua identificação, quando assim exigida.
- Transitar com veículo em desacordo com autorização especial concedida pela autoridade de trânsito, ou quando a mesma estiver vencida.
- Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
- Transitar com veículo pela faixa seletiva à esquerda.
- Transitar com veículo produzindo fumaça a níveis superiores ao permitido pelo CONTRAN.
- Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias.
- Transitar com velocidade superior a permitida em até 50% em vias locais.
- Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras.
- Transitar pela contramão de direção em via de sentido duplo (mão e contramão).
- Transpor bloqueio viário sem autorização.
- Transportar em veículo destinado a transporte de passageiro carga acima dos limites estabelecidos no Art. 109 CTB.
- Ultrapassar outro veículo em interseção ou passagem de nível.
- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
- Ultrapassar veículos parados em fila em razão de sinal luminoso.
- Usar em veículo aparelho de som em volume ou em freqüência proibida pelo CONTRAN.
- Utilizar a via para depósito de mercadorias.
Lista de Multas Médias (médias acrescentam quatro pontos na carteira do motorista infrator)
- Atirar do veículo ou abandonar objetos na via.
- Conduzir bicicleta em local proibido.
- Conduzir ciclomotor em via de alta de velocidade.
- Conduzir motocicleta rebocando outro veículo.
- Conduzir motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos.
- Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização.
- Conduzir veículo de carga sem inscrição de tara.
- Confeccionar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido pelo CONTRAN.
- Deixar de conservar veículo lento na faixa mais à direita.
- Deixar de conservar veículo na faixa própria regulada pela sinalização.
- Deixar de dar passagem pela esquerda.
- Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima.
- Deixar de retirar da via qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.
- Deixar de se deslocar com antecedência para o canto da pista antes de dobrar em via transversal.
- Dirigir com braço do lado de fora do veículo.
- Dirigir veículo com calçado inadequado.
- Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas.
- Dirigir veículo sem usar ambas as mãos.
- Dirigir veículo transportando pessoas entre os bancos.
- Dirigir veículo utilizando fone de ouvido.
- Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa, sem estar devidamente licenciado.
- Enguiçar o veículo por falta de combustível.
- Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres ou a outros veículos.
- Entrar ou sair da via sem a devida cautela.
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.
- Estacionar veículo em desacordo com o Código.
- Estacionar veículo em frente a entrada e saída de veículos.
- Estacionar veículo em locais e horários proibidos por placa de sinalização.
- Estacionar veículo em ponto de ônibus.
- Estacionar veículo junto a hidrantes.
- Estacionar veículo na contramão de direção.
- Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de 5 metros da linha de construção.
- Não guardar distância lateral regulamentar ao ultrapassar bicicleta.
- Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração, durante o dia.
- Não manter acesa iluminação da placa traseira durante a noite.
- Não manter aceso o farol baixo ao transitar com veículo em túnel provido de iluminação pública.
- Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores.
- Não manter aceso o farol baixo de veículo de transporte coletivo, ao circular em pista seletiva.
- Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a noite.
- Não manter aceso o farol baixo do veículo quando estiver parado à noite sobre a via.
- Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho.
- Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção.
- Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio.
- Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização.
- Parar veículo na área de cruzamento.
- Parar veículo na contramão de direção.
- Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando da mudança de sinal.
- Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis.
- Rebocar outro veículo com corda.
- Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito.
- Transitar com veículo com excesso de lotação.
- Transitar com veículo com excesso de peso.
- Transitar com veículo de tração humana ou animal fora do acostamento.
- Transitar com veículo excedendo capacidade máxima de tração.
- Transitar com velocidade inferior a metade da máxima.
- Transitar em declive com veículo desligado.
- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido.
- Transportar crianças em ciclomotor.
- Transportar em motocicleta carga incompatível com suas especificações.
- Transportar passageiro fora da garupa em ciclomotor.
- Ultrapassar veículo pela direita.
- Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público.
- Utilizar luzes do veículo de forma internitente fora dos casos previstos.
- Utilizar pisca-alerta, exceto em situações de emergência.
- Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido pelo CONTRAN.
- Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres.
Lista de Multas Leves (acrescentam três pontos na carteira do motorista infrator)
- Andar fora da faixa de pedestre.
- Atravessar a via andando dentro da área de cruzamento.
- Atravessar andando sobre pista de rolamento de pontes, viadutos e túneis.
- Buzinar em desacordo com o regulamento.
- Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.
- Buzinar entre às 22:00 e 06:00 horas.
- Buzinar prolongadamente.
- Caminhar ou permanecer sobre a pista de rolamento.
- Conduzir veículo sem portar documentos de porte obrigatório.
- Dirigir sem atenção.
- Estacionar irregularmente veículo em estacionamento regulamentado.
- Estacionar veículo entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio.
- Estacionar veículo no acostamento.
- Fazer ou deixar que se faça conserto de veículo em vias locais.
- Integrar aglomeração de pedestres, de forma a perturbar o trânsito.
- Não manter atualizado o cadastro de veículos de condutores.
- Parar veículo a mais de cinqüenta centímetros e até 1 metro afastado do meio-fio.
- Parar veículo em desacordo com o código.
- Parar veículo na calçada ou na faixa de pedestre.
- Pedestre desobedecer a sinalização específica.
- Ter buzina em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
- Transitar inadequadamente por faixa seletiva a direita.
- Ultrapassar veículo que integre movimento de cortejo.
- Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública.